O que mudou e quais são os direitos do trabalhador?
Desde que o home office se popularizou durante a pandemia, muitos trabalhadores passaram a exercer suas funções fora do ambiente da empresa. Com isso, surgiram novas rotinas, desafios e também a necessidade de regulamentar melhor essa forma de trabalho.
Em 2025, novas exigências legais foram incluídas na CLT para garantir mais segurança, transparência e equilíbrio no regime de teletrabalho. Se você já trabalha de casa ou pretende começar, vale a pena conhecer seus direitos e deveres atualizados.
O que é considerado teletrabalho?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), teletrabalho é toda atividade realizada fora das dependências da empresa, de forma remota e habitual, com uso de recursos tecnológicos (computador, celular, internet).
Isso inclui quem:
Atenção: não é necessário trabalhar todos os dias em casa para ser considerado teletrabalhador. O importante é que o modelo seja frequente e acordado com a empresa.
Quais são as novas regras do teletrabalho em 2025?
A legislação foi atualizada para acompanhar essa nova realidade. Veja o que passou a ser obrigatório para empresas e trabalhadores a partir deste ano:
1. Contrato mais completo e claro
Agora, o contrato de trabalho precisa conter:
Exemplo: se a empresa exige que você use internet com alta velocidade, isso deve constar no contrato — assim como a obrigação de ressarcimento parcial ou integral desse custo.
2. Controle de jornada se tornou obrigatório
Antes, empresas podiam argumentar que não havia como controlar o horário de quem estava remoto. Mas a realidade mostrou que abusos aconteciam como horas extras não pagas ou mensagens fora do expediente.
Por isso, agora o controle de jornada é exigido, exceto para cargos com autonomia total (como gestores).
O que isso muda?
A empresa deve fornecer um sistema de registro (app, plataforma ou outro meio). O trabalhador tem direito ao limite de 8 horas diárias, com pausas e horas extras remuneradas, quando aplicável.
3. Reembolso de despesas passou a ser regra
Trabalhar de casa gera custos que antes eram responsabilidade da empresa, como:
A nova regra exige que empresa e trabalhador entrem em acordo por escrito sobre o reembolso dessas despesas. Isso pode ser feito no contrato ou em termo adicional.
Fique atento: não é obrigação do trabalhador arcar sozinho com os custos da estrutura de trabalho remoto.
4. Ambiente seguro também é prioridade
Trabalhar em casa não elimina o dever da empresa de zelar pela saúde do colaborador. Em 2025, reforçou-se a importância de:
Inclusive, algumas empresas passaram a solicitar fotos do espaço de trabalho ou visitas técnicas (com autorização do trabalhador), para garantir que o ambiente seja adequado.
Para quem valem essas regras?
Essas regras valem para todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT) que atuam em regime remoto — mesmo que parcialmente.
Quem trabalha como autônomo, MEI ou PJ pode adotar práticas parecidas, mas não tem as mesmas garantias legais. Nesses casos, é fundamental formalizar os acordos por contrato de prestação de serviços.
O que fazer se seus direitos não estiverem sendo respeitados?
Caso a empresa se recuse a formalizar o contrato, pagar horas extras, reembolsar gastos ou respeitar sua jornada, é possível:
Dica prática: guarde sempre contratos, termos assinados e comprovantes de gastos relacionados ao trabalho remoto.
Conclusão: o teletrabalho está mais protegido e você também
Com as mudanças legais de 2025, o trabalho remoto ganhou mais respaldo jurídico. Isso significa que o profissional tem mais proteção contra abusos e pode exigir condições dignas de trabalho mesmo sem pisar na empresa.
Ficar informado é o primeiro passo para não abrir mão de direitos. E, se precisar, contar com orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença.
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